JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
28/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 14/02/2012, p. 28/02/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ANISTIADO POLÍTICO. ASSINATURA DE TERMO DE ADESÃO PARA RECEBIMENTO DE ATRASADOS. AJUIZAMENTO DE DEMANDA VISANDO À PROMOÇÃO DIVERSA DA PACTUADA. CAUSA DE DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a propositura de ação em que o militar anistiado postula promoção diversa da pactuada na transação realizada com a Administração é causa de revogação do Termo de Adesão previsto na Lei 11.354/06, que impõe a declaração do anistiado de que não ingressará em juízo para impugnar o valor, a forma e as condições de pagamento nele previsto. 2. Precedentes: REsp. 1.265.854/RJ, 2T, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJE 14.9.2011; AgRg no REsp. 1.231.573/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, DJE 3.5.2011 e AgRg no MS 13923/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, DJE 30.09.2009. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.223.538/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 28/2/2012.)
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