JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
13/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/09/2011, p. 13/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. TRIBUNAL DE ORIGEM. INCURSÃO NO MÉRITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em respeito ao princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, não deve ser conhecido o segundo agravo regimental interposto contra a mesma decisão. 2. "É admitida a incursão no mérito do recurso especial pelo Tribunal a quo para a verificação da admissibilidade do apelo nobre" (AgRg no Ag 1.034.534/SP, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, DJe 3.2.2009). 3. Aplicam-se as Súmulas 282/STF e 211/STJ, quando o Tribunal de origem não tiver emitido pronunciamento explícito ou implícito sobre a questão debatida nos autos. 4. Correta a aplicação da Súmula 182/STJ, ao agravo que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão atacada. 5. Entendimento que não ofende a princípios constitucionais, uma vez que as formalidades relativas à interposição dos recursos endereçados a esta Corte devem ser observadas pela parte recorrente, sob pena de não conhecimento do próprio recurso. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 7.076/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 13/9/2011.)
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