JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
13/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/09/2011, p. 13/09/2011

Ementa

MEDIDA CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL. IRRESIGNAÇÃO COM DECISÃO QUE DEU PELA PERDA DO OBJETO DA MEDIDA. VINCULAÇÃO A AGRAVO DE INSTRUMENTO AO QUAL FOI NEGADO PROVIMENTO. 1. Negado provimento ao agravo de instrumento ao qual se vincula medida cautelar por meio da qual se pretende dar efeito suspensivo ao recurso, ocorre a sua perda de objeto. 2. Embora não transitada em julgado a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento ao qual se vincula a presente medida cautelar, referida decisão afasta a caracterização do fumus boni iuris, inviabilizando a concessão excepcional do efeito suspensivo pretendido. Precedentes. 3. Agravo regimental que pretende, unicamente, rediscutir o que já foi decidido no agravo de instrumento, e no agravo regimental interposto contra a decisão nele proferida, do qual a cautelar é dependente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 18.040/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 13/9/2011.)
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