JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
13/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/09/2011, p. 13/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 557, § 2º, DO CPC. MULTA. NÃO CABIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem pacificado o entendimento de que "a interposição do agravo interno é a via de acesso para o especial, daí que não cabe a imposição da multa" (REsp 646.889/RS, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, DJ de 8.5.2006). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 967.184/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 13/9/2011.)
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