JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
05/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/09/2011, p. 05/10/2011

Ementa

AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. TEMAS PACIFICADOS NA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. MANUTENÇÃO. 1.- Não há razão para o cancelamento da multa aplicada com fundamento no art. 557, § 2º, do CPC, porque, em se tratando de Agravo Interno interposto contra julgamento notoriamente ajustado à orientação pacífica desta Corte, não há como concluir pela necessidade de esgotamento da instância. 2.- Anote-se que, em casos como o presente, no estágio atual da jurisprudência consolidada, o cancelamento da multa aplicada pelo Tribunal de origem continuaria a alimentar a interposição de Agravos Internos desnecessários, bem como a interposição de Recursos Especiais inviáveis e Agravos absolutamente destinados ao improvimento. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.270.832/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 5/10/2011.)
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