- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 13/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 06/09/2011, p. 13/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BRASIL TELECOM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. CRITÉRIO NÃO ESPECIFICADO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DO BALANCETE MENSAL. SÚMULA 371/STJ. REVELIA NA FASE DE CONHECIMENTO. FATO IRRELEVANTE NA EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. 1. "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização" (Súmula 371/STJ). 2. Não constitui ofensa à coisa julgada a utilização do critério do balancete mensal na fase de cumprimento de sentença quando o título executivo determina a complementação de ações sem estabelecer um critério específico para apuração do valor patrimonial da ação - VPA. 3. "Nem a verdade dos fatos nem qualquer fundamento de qualquer ordem, nem mesmo a tese jurídica tomada por apoio decisório na solução de questão de direito relevante, nada disso que se contém nos motivos da sentença transcende ao processo em que tem lugar, nem irá atingir sequer a vida jurídica dos sujeitos envolvidos." 4. "A sentença vale pelo 'decisum'; é ele que colhe a situação lamentada pelo autor na demanda inicial e é somente ele que tende a tornar-se imutável." 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.165.635/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 13/9/2011.)
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