JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/12/2020
Data de publicação
03/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 01/12/2020, p. 03/12/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CADEIA RECURSAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO ESPECIAL. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 315 DA SÚMULA DESTA CORTE. 1. Não têm cabimento os embargos de divergência quando o acórdão embargado não julga o mérito do recurso especial. Inteligência da Súmula n. 315/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.403.945/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 1/12/2020, DJe de 3/12/2020.)
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