Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 01/12/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NA PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. O caso dos autos não diz respeito à uniformização da jurisprudência em autos com recurso especial julgado por algum órgão interno do Superior Tribunal de Justiça, de modo que não há hipótese de cabimento dos embargos de divergência. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDv na Pet n. 12.591/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado …