JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
22/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 22/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM PETIÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência foram opostos em face de acórdão proferido pela Terceira Turma do STJ que não concedeu efeito suspensivo a recurso de apelação em sede de autos de pedido de tutela provisória. 2. O caso dos autos não se refere à uniformização da jurisprudência em autos com recurso especial julgado por algum órgão interno do STJ. Não há hipótese de cabimento dos embargos de divergência. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Pet n. 12.339/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 22/9/2020, DJe de 25/9/2020.)
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