JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
13/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/09/2011, p. 13/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NÃO-OBSERVÂNCIA DO ART. 544, § 1º, DO CPC. ÔNUS DA PARTE RECORRENTE. SÚMULA 288 DO STF. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de quaisquer das peças que compõem o agravo, na forma enumerada pelo art. 544, § 1º, do CPC, dá ensejo ao não-conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 288/STF. 2. Do mesmo modo, a cópia do comprovante de recolhimento do preparo do recurso especial constitui peça essencial à formação do agravo de instrumento, impondo-se, assim, sua apresentação no momento da interposição deste, sob pena de deserção (Súmula 187/STJ). 3. A falta ou a ilegibilidade do carimbo do protocolo da cópia do recurso especial inviabiliza a aferição de sua tempestividade, o que obsta ao conhecimento do agravo de instrumento. 4. A regular formação do agravo de instrumento constitui ônus da parte recorrente, cujo desatendimento prejudica sua cognição por este Superior Tribunal. Precedentes do STJ. 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.390.604/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 13/9/2011.)
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