JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
21/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/10/2011, p. 21/11/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DO PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 544, § 1º, DO CPC. RESPONSABILIDADE DO AGRAVANTE. 1. A ausência de quaisquer das peças que compõem o agravo, na forma enumerada pelo art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, dá ensejo ao não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 288/STF. 2. A falta ou a ilegibilidade do carimbo do protocolo da cópia do recurso especial inviabiliza a aferição de sua tempestividade, o que obsta ao conhecimento do agravo de instrumento. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.279.507/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 21/11/2011.)
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