- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 28/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/10/2011, p. 28/10/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. REAJUSTE DE 28,86%. ACORDO ADMINISTRATIVO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. IRRELEVÂNCIA. 1. A Terceira Seção do STJ possui firme entendimento de que os acordos administrativos firmados em data anterior à edição da MP 2.169/2001 devem ser levados à homologação judicial. 2. No entanto, ressalvou-se a desnecessidade de tal providência se a transação for celebrada entre as partes sem a prévia existência de demanda judicial entre o servidor e a Administração. Nesses casos, considerou-se que o termo de transação extrajudicial firmado pelo servidor público com a Administração deve ser considerado válido e eficaz, não sendo necessária a homologação judicial do acordo e tampouco a participação de advogado. 3. Embargos de Declaração acolhidos sem efeito modificativo. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.220.765/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 28/10/2011.)
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