- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 12/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 06/09/2011, p. 12/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO. RENOVATÓRIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA N. 07/STJ. DIREITO DE RENOVAÇÃO DO CONTRATO. ART. 51 DA LEI N. 8.425/1991. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356/STF. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que demandam o revolvimento de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório dos autos, em razão da incidência dos verbetes ns. 5 e 7 da Súmula do STJ. 2. No caso concreto, a análise da multa imposta com fundamento nos arts. 17, VIII, e 18 do CPC, em razão de suposta litigância de má-fé, encontra óbice no verbete n. 7 da Súmula do STJ. 3. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem referência com o disposto no acórdão confrontado, obsta o conhecimento do recurso especial, em razão da incidência dos verbetes ns. 282 e 356 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.371.314/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 12/9/2011.)
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