JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
14/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 06/09/2011, p. 14/10/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS. REDUÇÃO DA PENA FIXADA. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE DEBATES NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES 1. No que tange à desclassificação do crime pelo qual o paciente foi condenado, a análise da questão demandaria exame aprofundado do arcabouço fático-probatório constante dos autos, inviável em sede de habeas corpus. 2. Não se conhece de matéria que não tenha sido debatida na origem, sob pena de supressão de instância. 3. Ordem denegada. (HC n. 143.844/MG, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 14/10/2011.)
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