JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/09/2011
Data de publicação
06/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 13/09/2011, p. 06/02/2012

Ementa

RECURSO ESPECIAL - DESAPROPRIAÇÃO DE TERRAS ARRENDADAS - AÇÃO PROPOSTA PARA RESERVA DE VALORES REFERENTE AO RESSARCIMENTO DAS BENFEITORIAS REALIZADAS PELOS ARRENDATÁRIOS - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - RECONHECIMENTO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Como condição da ação que é, a possibilidade jurídica do pedido está intrinsecamente relacionada à admissibilidade para o julgamento de mérito da causa; é verdadeiro requisito para o processamento da ação e que, em conjunto com as demais condições e pressupostos processuais ensejarão o julgamento do pedido. 2. Recurso improvido. (REsp n. 1.127.594/PB, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 6/2/2012.)
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