JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/09/2011
Data de publicação
28/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/09/2011, p. 28/09/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO DEVIDA. 1. Nos termos da jurisprudência da Sexta Turma desta Corte, é devida a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. 2. Ordem concedida para, efetuando-se a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, fixar a pena do paciente em 5 anos e 4 meses de reclusão, além do pagamento de 13 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo. (HC n. 174.667/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 28/9/2011.)
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