- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2011
- Data de publicação
- 17/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/09/2011, p. 17/11/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO DEVIDA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO RELATIVO À CONTINUIDADE DELITIVA. 1. Nos termos da jurisprudência da Sexta Turma desta Corte, é devida a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. 2. Revela-se desproporcional a fixação do percentual relativo à continuidade delitiva em 1/3, pela prática de dois crimes de roubo, impondo-se a sua diminuição para 1/5, diante da existência de circunstâncias judiciais negativas, nos termos do art. 71, parágrafo único, do Código Penal. 3. Ordem parcialmente concedida a fim de determinar a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência e para diminuir para 1/5 a majoração da pena pela continuidade delitiva, devendo o Juiz da execução proceder à readequação das reprimendas. (HC n. 161.148/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 17/11/2011.)
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