- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 28/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 13/09/2011, p. 28/09/2011
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. PACIENTE ESTRANGEIRO EM SITUAÇÃO IRREGULAR NO PAÍS. AUSÊNCIA DE DECRETO DE EXPULSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. I. Hipótese que não versa acerca de estrangeiro com expulsão já decretada, tratando-se de apenado contra o qual não há sequer notícia da existência de processo de extradição, não se vislumbrando qualquer óbice à sua transferência ao regime intermediário. II. O simples fato de o paciente não dispor de autorização para o exercício de atividade laboral remunerada no país não impede a sua progressão ao regime semiaberto, no qual, por regra, o apenado fica sujeito a trabalho em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar (Precedentes). III. Deve ser cassado o acórdão a quo, restabelecendo a decisão exarada pelo Juízo da Vara de Execuções Criminais de Avaré, que reconheceu o direito do ora paciente à progressão de regime prisional. IV. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 180.995/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 28/9/2011.)
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