- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 28/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 13/09/2011, p. 28/09/2011
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA. I. Reconhece-se a nulidade do julgamento do recurso em sentido estrito, se evidenciado que não houve a prévia intimação pessoal do defensor público. II. Configuração de constrangimento ilegal que autoriza a concessão de habeas corpus, para determinar a anulação do julgamento do recurso em sentido estrito, a fim de que outro acórdão seja proferido, com a observância da prévia intimação pessoal da Defensoria Pública recorrente. III. Ordem concedida. (HC n. 205.925/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 28/9/2011.)
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