- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 16/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 26/04/2011, p. 16/05/2011
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS DEFENSORES DATIVOS. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA. I. Reconhece-se a nulidade do julgamento do recurso em sentido estrito, se evidenciado que não houve a prévia intimação pessoal do defensor dativo. II. O mandado de intimação do defensor dativo não cumprido não afasta a alegação de nulidade absoluta do julgamento. III. Configuração de constrangimento ilegal que autoriza a concessão de habeas corpus, para determinar a anulação do julgamento do recurso em sentido estrito, a fim de que outro acórdão seja proferido, com a observância da prévia intimação pessoal dos defensores dativos do recorrente. IV. Ordem concedida. (HC n. 191.718/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 16/5/2011.)
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