- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 23/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 17/04/2012, p. 23/04/2012
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. DENÚNCIA REJEITADA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. VIA INADEQUADA. PAUTA DE JULGAMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. O habeas corpus constitui-se em meio impróprio para a análise de questões que exijam o exame do conjunto fático-probatório - como a sustentada ocorrência de crime impossível - tendo em vista a incabível dilação que se faria necessária. II. Reconhece-se a nulidade do julgamento de recurso em sentido estrito, se evidenciado que não houve a prévia intimação pessoal do defensor público. III. Configuração de constrangimento ilegal que autoriza a concessão de habeas corpus, para determinar a anulação do julgamento do recurso, a fim de que outro acórdão seja proferido, com a observância da prévia intimação pessoal da Defensoria Pública recorrente. IV. Ordem parcialmente concedida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 208.894/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 23/4/2012.)
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