JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/09/2011
Data de publicação
26/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 15/09/2011, p. 26/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENCAMINHAMENTO DA PETIÇÃO POR VIA POSTAL. TEMPESTIVIDADE QUE DEVE SER AFERIDA PELA DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL. 1. Conforme o enunciado da Súmula n. 216/STJ, a tempestividade do recurso especial é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal de origem e não pela data da postagem na agência dos correios. Precedentes. 2. A Resolução n. 8/2005, que dispõe sobre a implantação do Sistema de Protocolo Postal (SPP) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região exclui, em seu art. 4º, os recurso e petições para os Tribunais Superiores. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 38.177/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 26/9/2011.)
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