Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 13/09/2011
PROCESSO PENAL. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO JÚRI. TRIBUNAL QUE ENTENDEU SER A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. É cediço que em sede de recurso especial não é possível a reanálise dos fatos. Tendo o acórdão objurgado decidido a lide com fulcro nos elementos probatórios colacionados ao feito, reavaliar se o Veredicto do Júri foi contrário ou não às…