JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
14/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/09/2012, p. 14/09/2012

Ementa

PENAL. AUTORIA, MATERIALIDADE E DESCLASSIFICAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O Tribunal local, ao analisar a controvérsia, entendeu, com base nas provas dos autos, estarem presentes os elementos necessários para a manutenção da sentença de primeiro grau. 2. Dessa forma, chegar a uma conclusão em sentido contrário não caberia a este Tribunal Superior, por conta do óbice contido na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 71.572/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 14/9/2012.)
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