JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/09/2011
Data de publicação
21/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13/09/2011, p. 21/09/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. TERRENO DE MARINHA. REGIME DE OCUPAÇÃO. COBRANÇA DE LAUDÊMIO. CABIMENTO. 1. Não cabe ao STJ análise de dispositivos e princípios constitucionais, mesmo para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do STF. 2. O Decreto n. 95.769/88, que regulamenta o art. 3º do Decreto-Lei n. 2.398/87, determinou que a transferência do direito de ocupação, quando existente benfeitoria realizada no imóvel, exige o pagamento de laudêmio. Precedente: REsp 1.214.683/SC, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 23.2.2011, DJe 4.3.2011. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 14.454/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 21/9/2011.)
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