- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 21/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 13/09/2011, p. 21/09/2011
PENAL. MOEDA FALSA. DESCLASSIFICAÇÃO DA AÇÃO CRIMINOSA. REANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. PARECER MINISTERIAL. NÃO VINCULAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR. 1. Reconhecer a falta de consciência do ora agravante de que o papel moeda, no momento em que o recebeu, era falso e, dessa forma, desclassificar o delito para a figura privilegiada do § 2º do art. 289 do Código Penal, demandaria o revolvimento do arcabouço fático/probatório, inviável diante óbice contido na Súmula n. 7/STJ. 2. O órgão julgador não está vinculado à manifestação ministerial que no 2º grau opinou pelo desprovimento do recurso de apelação interposto pelo Parquet. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.373.121/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 21/9/2011.)
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