- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 14/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 14/12/2011
TRIBUTÁRIO. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. ALÍQUOTAS APLICÁVEIS NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO CIEX 2/79. VALIDADE. FORMA DE LIQUIDAÇÃO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS. FAZENDA PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. PRECEDENTES. 1. Nos termos da novel jurisprudência desta Corte, a Resolução CIEX 2/79 não é ilegal ou inconstitucional, uma vez que os Decretos-leis n. 1.658/79 e 1.723/79, dos quais derivou a referida Resolução, foram considerados parcialmente inconstitucionais pelo STF, apenas quanto aos arts. 1º e 3º. Precedente: EREsp 800.578/MG, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 14/3/2011, DJe 25/3/2011. 2. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a liquidação por artigos é o meio adequado para apuração do quantum debeatur no ressarcimento de crédito-prêmio de IPI. Precedentes. 3. In casu, considerando que a empresa juntou documentos novos à presente demanda, a apuração do quantum debeatur deve ser submetida a contraditório, de modo que a liquidação da sentença não pode ser realizada com base em meros cálculos aritméticos, sendo a liquidação por artigos a mais indicada. Agravos regimentais providos, para reconhecer a aplicação da Resolução CIEX 2/79 e a necessidade de liquidação por artigos. (AgRg no REsp n. 1.153.335/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 14/12/2011.)
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