- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 16/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/09/2011, p. 16/09/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CORTE. REESTABELECIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA - ASTREINTE. ART. 461, §6º, DO CPC. EXCESSO. REDUÇÃO DO VALOR. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Medida Cautelar de abstenção de corte de fornecimento contra a Companhia Piratininga de Força e Luz, ordenando à ré que restabelecesse o fornecimento de energia elétrica, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. Esta foi reduzida, posteriormente, para R$ 500,00. A decisão agravada a fixou em R$ 30.000,00 no total. 2. A concessionária impugna a cobrança das astreintes, afirmando que o valor estaria em R$ 1.932.863,54, equivalentes a 370 dias de descumprimento. 3. É possível a revisão de multa cominatória por decisão fundamentada, inclusive pelo STJ, em situações excepcionais e quando ela se tornar insuficiente, excessiva ou desnecessária, à luz do art. 461, § 6º, do CPC. Precedentes do STJ. 4. Ratifica-se a decisão que deu provimento ao Recurso Especial da concessionária, reduzindo a multa ao valor fixo de R$ 30.000,00. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.244.483/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 16/9/2011.)
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