- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 13/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/09/2011, p. 13/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANSMISSÃO VIA FAX. PETIÇÃO INCOMPLETA. ADMISSIBILIDADE. JUÍZO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME. POSSIBILIDADE. CARÁTER BIFÁSICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei n.º 9.800/99, aquele que se utilizar do sistema de transmissão via fac-símile torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, devendo existir perfeita concordância entre a cópia remetida via fax e o original entregue em juízo, sob pena de litigância de má-fé. 2. "O juízo de admissibilidade é bifásico, e o controle realizado no Tribunal de origem não vincula o STJ" (AgRg no AG 1.338.018/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, Dje 22.11.2010). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.411.768/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 13/9/2011.)
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