JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
13/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/09/2011, p. 13/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANSMISSÃO VIA FAX. PETIÇÃO INCOMPLETA. ADMISSIBILIDADE. JUÍZO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME. POSSIBILIDADE. CARÁTER BIFÁSICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei n.º 9.800/99, aquele que se utilizar do sistema de transmissão via fac-símile torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, devendo existir perfeita concordância entre a cópia remetida via fax e o original entregue em juízo, sob pena de litigância de má-fé. 2. "O juízo de admissibilidade é bifásico, e o controle realizado no Tribunal de origem não vincula o STJ" (AgRg no AG 1.338.018/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, Dje 22.11.2010). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.411.768/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 13/9/2011.)
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