- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 03/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 13/09/2011, p. 03/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. REDUÇÃO DA PARCELA INCORPORADA EM DECORRÊNCIA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS. IMPOSSIBILIDADE. INCORPORAÇÃO COM BASE NA FUNÇÃO EFETIVAMENTE EXERCIDA. PRECEDENTES. 1. "É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que pagamento da vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) decorrente da incorporação dos quintos/décimos deve ser feito com base nos valores das funções efetivamente exercidas, vedada a sua redução com fundamento na correlação de cargos." (REsp 880.315/DF, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 29/5/2008, DJe 4/8/2008). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 817.995/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 3/10/2011.)
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