- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/09/2011
- Data de publicação
- 27/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 14/09/2011, p. 27/09/2011
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. CAUTELAR PREPARATÓRIA. GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO. DESCONTOS REMUNERATÓRIOS. SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE SANTA CATARINA. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. REMESSA DOS AUTOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A presente cautelar está vinculada à Pet. 8096/DF, a qual também foi impugnada por agravo regimental a ser apreciado nesta mesma Sessão de Julgamento. 2. No voto proferido nos autos da Pet 8096/DF, concluiu-se que os pedidos nela deduzidos apresentam reflexos apenas sobre o Estado de Santa Catarina, o que afasta a competência desta Corte Superior para examinar a controvérsia, na linha da jurisprudência da Primeira Seção. 3. A medida cautelar preparatória deve seguir a sorte da ação principal, nos termos do art. 800 do CPC. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 17.085/SC, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 14/9/2011, DJe de 27/9/2011.)
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