- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/09/2011
- Data de publicação
- 23/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 14/09/2011, p. 23/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SINDICATOS. GREVE DE SERVIDORES DA JUSTIÇA ESTADUAL. DESCONTO EM FOLHA. OPÇÃO PELA REPOSIÇÃO DOS DIAS PARADOS. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - O Superior Tribunal de Justiça não é competente para processar e julgar medida cautelar preparatória ou a ação principal nas quais se discute a possibilidade, ou não, de descontos nas folhas de pagamento de servidores em greve, do Poder Judiciário estadual. - Eventual "impedimento do Tribunal de Justiça estadual" não amplia a competência do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental improvido. (AgRg na MC n. 18.197/PE, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 14/9/2011, DJe de 23/9/2011.)
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