Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 28/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA ANTECIPADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA ELENCADOS NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO DESPROVIDO. I- Não obstante o disposto no art. 489 do Código de Processo Civil - "A ação rescisória não suspende a execução da sentença rescindenda." - o Superior Tribunal de Justiça tem entendido ser cabível, excepcionalmente, a concessão da antecipação dos efeitos da tutela em ação rescisória com o fito de suspender a…