JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
28/09/2011
Data de publicação
07/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, j. 28/09/2011, p. 07/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA ANTECIPADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA ELENCADOS NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO DESPROVIDO. I- Não obstante o disposto no art. 489 do Código de Processo Civil - "A ação rescisória não suspende a execução da sentença rescindenda." - o Superior Tribunal de Justiça tem entendido ser cabível, excepcionalmente, a concessão da antecipação dos efeitos da tutela em ação rescisória com o fito de suspender a execução da decisão rescindenda, desde que presentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil. II - A viabilidade da ação rescisória por ofensa à literal disposição de lei pressupõe violação frontal e direta contra a literalidade da norma jurídica, o que, in prima facie, não se visualiza no caso concreto. III - Agravo interno desprovido. (AgRg na AR n. 4.425/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, julgado em 28/9/2011, DJe de 7/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 28/09/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA ELENCADOS NO ART. 273 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I- A tutela antecipada tem como finalidade precípua adiantar os efeitos da tutela de mérito, de sorte a propiciar sua imediata execução. Assim, dada suas implicações na marcha processual, em sede de ação rescisória deve ser vista como regra de exceção, justificável, apenas, em situ…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. 1. A antecipação de tutela em Ação Rescisória é medida excepcional e depende da presença de prova inequívoca da verossimilhança da alegação e do receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. Nos termos do art. 489 do CPC, a concessão da medida liminar só poderá ser feita caso presentes os pressupostos legais (art. 273 do CPC) e, ainda, imprescindível a medida (AgRg …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/09/2015

PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. TERCEIRO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ART. 489 DO CPC (LEI N. 11.280/2006). REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO ATENDIDOS. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS EXPENDIDOS ANTERIORMENTE. 1. No terceiro pedido de antecipação de tutela, objeto deste agravo regimental, os ora agravantes sustentaram que, caso haja a execução definitiva das penalidades atribuídas a eles, tornar-se-á inócuo eventual resultado favorável da presente ação rescisória. Lembre-se de que…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 14/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO RESCISÓRIA. SUSPENSÃO DE EVENTUAIS PAGAMENTOS ATRASADOS. PRETENSÃO DEDUZIDA EM AÇÃO PRÓPRIA. CPC, ART. 489: INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE. RECURSO DESPROVIDO. (AgRg na AR n. 4.751/CE, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 14/9/2011, DJe de 22/9/2011.)

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 27/10/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO PREVISTA NO ART. 273 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. A teor do disposto no art. 489 do CPC, a concessão da antecipação da tutela em ação rescisória é possível quando presentes, cumulativamente, os requisitos autorizadores do art. 273 do mesmo Diploma Processual. 2. In casu, em um exame perfunctório, próprio das liminares, não se constata a plausibilidade jurídica re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.