JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/09/2011
Data de publicação
22/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 14/09/2011, p. 22/09/2011

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES TÉCNICAS VINCULADAS AO PROJETO DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS NA ÁREA AMBIENTAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Busca-se no presente mandado de segurança prorrogar a contratação temporária de pessoal para realização de atividades técnicas vinculadas ao Projeto de Cooperação Internacional intitulado "Apoio às Políticas Públicas na Área Ambiental. 2. As alegações da exordial não demonstram, de forma inequívoca, qual o ato praticado pela Ministra de Estado do Meio Ambiente teria afrontado o direito que ora se postula garantir. Da análise da documentação apresentada, depreende-se que os comunicados encaminhados aos impetrantes noticiando o término dos respectivos contratos temporários estão assinados pelo Coordenador-Geral de Recursos Humanos, e não pelo titular máximo daquela Pasta. Ademais, infere-se do art. 1º da Portaria n. 84/2009 que compete ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento do Ministério do Meio Ambiente assinar atos de contratação temporária de pessoal pelo Ministério do Meio Ambiente. 3. Impõe-se, portanto, reconhecer a ilegitimidade da autoridade coatora e, por conseguinte, a incompetência absoluta deste Superior Tribunal de Justiça, para processar e julgar o writ. 4. Segurança denegada, na forma do § 5º do art. 6º da Lei n. 12.016/2009. (MS n. 16.008/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 14/9/2011, DJe de 22/9/2011.)
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