- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 14/09/2011
- Data de publicação
- 20/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 14/09/2011, p. 20/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ANTERIOR ADMISSÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. POSTERIOR INDEFERIMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. COTEJO ENTRE ACÓRDÃOS PARADIGMA E EMBARGADO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO NOTÓRIO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA NOTORIEDADE. - Os embargos pela divergência não podem ser conhecidos se o embargante não providencia o devido cotejo analítico, nos termos do disposto nos artigos 266, § 1º, c/c 255, § 2º, do RISTJ. - Pode o Relator indeferir monocraticamente os embargos de divergência, ainda que tenham sido anteriormente admitidos. - A alegação de que se trata de dissídio notório não prescinde da demonstração da referida notoriedade. - Agravo não provido. (AgRg nos EREsp n. 613.090/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/9/2011, DJe de 20/9/2011.)
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