JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2011
Data de publicação
30/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 15/09/2011, p. 30/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO. PORTE DE REMESSA E RETORNO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. VERBETE N. 83 DA SÚMULA DO STJ. - Não se conhece do recurso especial quando a jurisprudência desta Corte firmou-se no mesmo sentido do v. aresto recorrido (enunciado n. 83 da Súmula deste Pretório). Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 12.398/RJ, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 30/9/2011.)
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