- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2011
- Data de publicação
- 27/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/09/2011, p. 27/09/2011
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PROTOCOLO. PEÇA INCOMPLETA. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA. RESPONSABILIDADE. PARTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante certidão emitida pela Coordenadoria de Protocolo e Informações, o recurso foi interposto por meio eletrônico, cuja petição está incompleta, com apenas uma página, não sendo possível compreender os fundamentos da irresignação. 2. O usuário do sistema de processamento eletrônico deve diligenciar pela correta transmissão do documento, arcando com o ônus da protocolização incompleta do petitório, nos termos do art. 21, VI, da Resolução nº 1, de 10 de fevereiro de 2010, da Presidência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RMS n. 34.707/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 27/9/2011.)
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