Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO INCOMPLETA. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA. RESPONSABILIDADE DA PARTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. A parte que utiliza o sistema de processamento eletrônico responsabiliza-se pelos ônus de eventual protocolização incompleta da petição, cabendo-lhe o dever de proceder e fiscalizar a exata transmissão do recurso. Precedentes: AgRg no Ag 1.326.444/RJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 2/8/2011; AgR…