JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
27/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/11/2013, p. 27/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO INCOMPLETA. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA. RESPONSABILIDADE DA PARTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. A parte que utiliza o sistema de processamento eletrônico responsabiliza-se pelos ônus de eventual protocolização incompleta da petição, cabendo-lhe o dever de proceder e fiscalizar a exata transmissão do recurso. Precedentes: AgRg no Ag 1.326.444/RJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 2/8/2011; AgRg no RMS 34.707/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 27/9/2011; AgRg no REsp 1.248.543/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 26/3/2013. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 390.735/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 27/11/2013.)
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