- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 27/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/11/2013, p. 27/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO INCOMPLETA. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA. RESPONSABILIDADE DA PARTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. A parte que utiliza o sistema de processamento eletrônico responsabiliza-se pelos ônus de eventual protocolização incompleta da petição, cabendo-lhe o dever de proceder e fiscalizar a exata transmissão do recurso. Precedentes: AgRg no Ag 1.326.444/RJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 2/8/2011; AgRg no RMS 34.707/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 27/9/2011; AgRg no REsp 1.248.543/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 26/3/2013. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 390.735/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 27/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.