- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2011
- Data de publicação
- 21/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 15/09/2011, p. 21/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEBÊNTURES. ELETROBRÁS. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO AFASTADO PELO JUÍZO FEDERAL. SÚMULA 150/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Foi consignado na decisão agravada que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que compete à Justiça estadual processar e julgar ação em que se pleiteia o resgate de obrigações ao portador emitidas pela Eletrobrás, em decorrência de devolução do empréstimo compulsório cobrado sobre a energia elétrica. 2. Incidência do óbice contido no verbete sumular 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.332.820/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 21/9/2011.)
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