- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2011
- Data de publicação
- 20/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/09/2011, p. 20/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 37, § 8º, DO RICMS. LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. O STJ, interpretando de forma ampla a Súmula 123/STJ, tem entendimento quanto à possibilidade do exame do mérito do recurso especial pelos Tribunais de origem no juízo de admissibilidade. 2. A Corte local, ao inadmitir a subida do recurso especial, entendeu que a pretensão recursal passaria pela análise da legislação estadual (Lei 8.820/89), incidindo o óbice da Súmula 280/STF. 3. O agravante, por sua vez, limitou-se a repetir as teses jurídicas apresentadas no recurso especial, deixando, portanto, de impugnar os fundamentos específicos da decisão hostilizada. Incidência da Súmula 182/STJ . 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.399.894/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 20/9/2011.)
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