- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2011
- Data de publicação
- 28/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 15/09/2011, p. 28/10/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. DELONGA INJUSTIFICADA NA ANÁLISE DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a progressão do regime prisional deve ser concedida, quando preenchidos os requisitos necessários, não admitindo que o sentenciado permaneça em regime mais rigoroso, em razão de demora injustificada do aparato burocrático do sistema executório penal. 2. No caso concreto, o paciente é possuidor do requisito objetivo há mais de vinte e seis meses, não tendo, o Juízo da Vara de Execuções Criminais, contudo, analisado, até o momento, o preenchimento do requisito subjetivo, resultando em patente constrangimento ilegal. 3. Ordem concedida para determinar que o Juízo da Vara das Execuções Penais, com absoluta urgência, afira os requisitos necessários para a progressão carcerária do apenado, comunicando, imediatamente, o resultado a esta Corte. (HC n. 151.020/RJ, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 28/10/2011.)
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