- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 08/11/2011, p. 01/02/2012
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INSERÇÃO EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. PRECEDENTES. 1. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que é direito subjetivo do recluso, cabendo ao Estado sua implementação, cumprir a pena nos exatos termos da condenação ou da decisão da Vara de Execuções Penais, conforme o caso. Destarte, a ausência de vaga em estabelecimento prisional adequado para a sua efetivação não tem o condão de agravar a situação do apenado, devendo ser cessado de imediato. 2. Ordem, em parte, concedida, para determinar ao Tribunal de Justiça de São Paulo que providencie a colocação do ora paciente no regime prisional adequado. (HC n. 221.002/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 1/2/2012.)
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