JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/09/2011
Data de publicação
10/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/09/2011, p. 10/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE FURTO TENTADO. RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR - CORTADOR DE GRAMA, AVALIADO EM R$ 174,00. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1. Na hipótese, pugna-se pela aplicação do princípio da insignificância à conduta do agente, qual seja, furto tentado de cortador de grama avaliado em R$ 174,00. 2. A conduta perpetrada pelo agente não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. Em diversos julgados, esta Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu não se inserir na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela o furto de res furtivae cujos valores são semelhantes aos dos bens avaliados na hipótese. 3. "A tipicidade penal não pode ser percebida como o trivial exercício de adequação do fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, para a configuração da tipicidade, é necessária uma análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, no sentido de se verificar a ocorrência de alguma lesão grave, contundente e penalmente relevante do bem jurídico tutelado" (STF, HC n.º 97.772/RS, 1.ª Turma, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJE de 19/11/2009). 4. No caso do furto, não se pode confundir bem de pequeno valor com o de valor insignificante. Apenas o segundo, necessariamente, exclui o crime em face da ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado, aplicando-se-lhe o princípio da insignificância. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.248.860/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 10/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 17/04/2012

HABEAS CORPUS. PENAL. TENTATIVA DE FURTO. RES FURTIVAE AVALIADA EM R$ 200,00 À ÉPOCA DO COMETIMENTO DO DELITO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Na hipótese, pugna-se pela aplicação do princípio da insignificância na conduta do Paciente - tentativa de furto de res furtivae avaliada à época do delito em R$ 200,00. 2. A conduta perpetrada pelo agente não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. Em diversos julgados, este Superior…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 06/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. EXPRESSIVIDADE ECONÔMICA DO OBJETO DO CRIME. ESPECIAL REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. HABITUALIDADE DELITIVA. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO PELOS CRIMES DE FURTO, FURTO QUALIFICADO E TENTATIVA DE ROUBO. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A conduta perpetrada pelo Paciente - tentativa de f…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 22/05/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE FURTO. RES FURTIVAE DE PEQUENO VALOR - BOLSA CONTENDO R$ 140,00 EM ESPÉCIE E DIVERSOS OUTROS OBJETOS AVALIADOS EM R$ 162,00. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1. Na hipótese, pugna-se pela aplicação do princípio da insignificância à conduta do agente, qual seja, furto de bolsa contendo R$ 140,00 em espécie e diversos outros objetos avaliados em R$ 162,00. 2. A conduta perpetrada pelo agente não p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 19/05/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RES FURTIVA QUE NÃO SE REVELA ÍNFIMA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto, para afastar a tipicidade penal, é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena r…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 09/11/2010

RECURSO ESPECIAL. PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. RES FURTIVAE AVALIADAS EM R$ 180,00. FURTO DE PEQUENO VALOR. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1. A conduta perpetrada pelo agente não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. Segundo entendimento desta Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, o furto de objetos cujo valor total supera R$ 100,00 (cem reais) não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.