JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
23/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 20/09/2011, p. 23/09/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA. SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. TRATAMENTO DIFERENCIADO. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não ofende o art. 189 da Lei 8.112/90 o tratamento diferenciado adotado pela Lei 9.678/98 para docentes aposentados e em atividade. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.260.156/SE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 23/9/2011.)
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