JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
23/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/09/2011, p. 23/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FUNDAMENTOS INATACADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ, POR ANALOGIA. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo improvido. (AgRg no Ag n. 1.364.367/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 23/9/2011.)
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