- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2011
- Data de publicação
- 13/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/09/2011, p. 13/10/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RÉU PRESO E CONDENADO SEM QUE HOUVESSE INDÍCIOS. DANOS MORAIS. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREENCHIDOS. RECURSO ESPECIAL ADMITIDO. 1. Cuida-se de ação de indenização por danos morais contra o Estado de Mato Grosso, em decorrência de prisão preventiva por sete meses sem que existissem indícios para tanto. O agravante foi condenado à pena de dezesseis anos e permaneceu foragido para provar sua inocência; e, em revisão criminal, absolvido por negativa de autoria. 2. Requisitos de admissibilidade recursal preenchidos. Caso em que o Recurso Especial deve ser admitido para melhor exame da matéria. 3. Agravo Regimental parcialmente provido. (AgRg no AREsp n. 15.256/MT, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 13/10/2011.)
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