- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 26/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/04/2010, p. 26/04/2010
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. RÉU MAIOR DE SETENTA ANOS. LETARGIA ESTATAL. RECONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. A prescrição, no âmbito do Direito Penal, cumpre importante papel na imposição de limites temporais ao exercício do poder punitivo. In casu, contando o paciente com mais de setenta anos ao tempo dos fatos, à luz da pena de reclusão de quatro anos e seis meses, cuja condenação não encontrara o trânsito em julgado em lapso inferior a seis anos, tem-se por extinta a punibilidade, a teor do art. 107, IV, c.c. arts. 110, § 1.º e 115, todos do Código Penal. 2. Ordem concedida para extinguir a punibilidade do paciente, pela prescrição da ação penal, com fulcro no art. 107, VI, do Código Penal, nos autos da ação penal n. 267/99, da 3.ª Vara da Comarca de Jales/SP. (HC n. 160.468/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 26/4/2010.)
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