JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
05/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 20/09/2011, p. 05/10/2011

Ementa

DANO MORAL. MILITAR. ACIDENTE EM ATIVIDADE. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. A existência de lei específica que rege a atividade militar não isenta a responsabilidade do Estado. Precedentes. 2. A modificação do quantum arbitrado a título de danos morais somente é admitida, em sede de recurso especial, na hipótese de fixação em valor irrisório ou abusivo, inocorrentes no caso sub judice. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.153.090/BA, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 5/10/2011.)
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