- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2011
- Data de publicação
- 04/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 20/09/2011, p. 04/10/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. JULGAMENTO PLENÁRIO MARCADO. ATRASO QUE NÃO É EXACERBADO E FOI PROVOCADO PELA DEFESA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.º 21 E 64 DESTA CORTE. ORDEM DENEGADA. 1. A custódia cautelar, mantida pela sentença de pronúncia, foi satisfatoriamente fundamentada na garantia da ordem pública, em face da periculosidade do Paciente, pronunciado por contratar menor para assassinar as vítimas, por dívidas de tráfico de drogas, além de preso em regime disciplinar diferenciado sob acusação da prática de outros crimes contra vida relacionados ao comércio ilícito de entorpecentes. Precedentes. 2. Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal, quando o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado do Juízo, o que não se verifica na presente hipótese, em que o atraso no encerramento da instrução criminal não extrapolou os limites da razoabilidade e contou com contribuição da Defesa, que ficou com carga do processo por quase dos meses. 3. Ademais, a sessão de julgamento pelo Plenário do Júri foi designada para o dia 06 de outubro de 2011. Resta, por isso, superado eventual atraso na conclusão da instrução criminal. Inteligência dos verbetes sumulares n.ºs 21, 52 e 64 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Ordem denegada. (HC n. 213.085/AM, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 4/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.